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Jurisprudência


TJDF APC - 878932-20140111390770APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMPREGO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CEB. EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL INEXISTENTE. DESCLASSIFICAÇÃO QUE NÃO PODE SUBSISTIR. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com o artigo 37, inciso I e II, da Constituição Federal, os requisitos e as avaliações para ingresso em cargos, empregos e funções públicas estão adstritos ao princípio da legalidade. II. Para a submissão de candidatos a cargos ou empregos públicos à avaliação psicológica, a previsão no edital do concurso público deve ser precedida da necessária franquia legal. III. Desveste-se de legitimidade a eliminação de candidato do concurso público em virtude da desclassificação em exame psicológico que não conta com respaldo legal específico. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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