TJDF APC - 878938-20090111785068APC
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. FATOS CONSTITUTIVOS NÃO DEMONSTRADOS. DE PROVA DEFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. I. Produzindo o réu defesa direta de mérito, ao autor incumbe a demonstração daexistência do fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A responsabilidade civil do advogado está jungida à teoria subjetiva da culpa e aos parâmetros das obrigações de meio. III. Inexistindo prova conclusiva sobre os termos da contratação do advogado e sobre a sua omissão quanto à obrigação supostamente contraída, não há como reconhecer a responsabilidade civil que lhe é imputada pelo insucesso da parte na demanda judicial. IV. Prova dúbia ou deficiente traduz ausência de prova quanto ao fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. FATOS CONSTITUTIVOS NÃO DEMONSTRADOS. DE PROVA DEFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. I. Produzindo o réu defesa direta de mérito, ao autor incumbe a demonstração daexistência do fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A responsabilidade civil do advogado está jungida à teoria subjetiva da culpa e aos parâmetros das obrigações de meio. III. Inexistindo prova conclusiva sobre os termos da contratação do advogado e sobre a sua omissão quanto à obrigação supostamente contraída, não há como reconhecer a responsabilidade civil que lhe é imputada pelo insucesso da parte na demanda judicial. IV. Prova dúbia ou deficiente traduz ausência de prova quanto ao fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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