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Jurisprudência


TJDF APC - 879049-20110111027003APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERO ACERTAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO. 1. Ação renovatória de locação limitada ao valor dos aluguéis (art. 51 da Lei 8.245/91) e de mero acertamento. 1.2. Recurso visando a redução dos honorários arbitrados na sentença. 2. Sucumbência recíproca, diante do julgamento de parcial procedência da demanda, para fixar os valores de locação entre o que foi solicitado pelo locatário e requerido pelo locador. 2.1. O artigo 21 do Código de Processo Civil determina que Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 2.2 Diante da sucumbência recíproca e proporcional, a demandada deve arcar com os ônus da sucumbência em 39% (trinta e nove por cento) e a autora em 61% (sessenta e um por cento). 2.3. Precedente: (...) Tratando-se de renovatória adstrita ao arbitramento de aluguel, a lide será considerada de acertamento, devendo as custas e honorários advocatícios serem divididos entre os demandantes (...) (AgRg no REsp 899.188/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 03/11/2008). 3. Fixação dos honorários de acordo com o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. 3.1. Impossibilidade de arbitramento da sucumbência com base no art. 20, §3º, por não ter havido condenação. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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