main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 879083-20140111051058APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Mostra-se útil e adequado o ajuizamento de ação de prestação de contas, pois a parte autora pretende verificar de forma minuciosa os juros e encargos que incidem no contrato de abertura de conta corrente para verificação da correção de seus lançamentos. 2. Havendo especificação do período e dúvidas acerca do exato valor do saldo devedor, não há que se falar em pedido genérico a inviabilizar o recebimento da inicial. 3. Não prospera a alegação de via inadequada, se inexiste pleito de prestação cumulado com revisão de cláusulas. 4. A pretensão de dar contas é de natureza pessoal, sujeitando-se, portanto, ao prazo geral de prescrição do art. 205 do Código Civil. 5. Os ônus de sucumbência devem ser suportados por aquele que ficou vencido, nos termos do caput, primeira parte, do art. 20, do Código de Processo Civil. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão