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Jurisprudência


TJDF APC - 879095-20050110836026APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DETRAN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DANO. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a existência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre eles, conforme preceitua o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É descabido conceder à parte, que se valeu do auxílio de um despachante para a regularização de um veículo no DETRAN, a indenização por danos morais e materiais quando posteriormente se verifica a prática de possível fraude nos sistemas, eis que não é dado a ninguém se valer da própria torpeza. 3. Apelação do DETRAN provida. Prejudicado da autora.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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