TJDF APC - 879098-20080111605344APC
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO FURTADO. SALVADOS. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. COBRANÇA DE IMPOSTO. DÍVIDA ATIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A análise sobre as condições da ação, conforme a teoria da asserção, é realizada de acordo com as alegações apresentadas na petição inicial e respectivos documentos que a instruem. 2. O equívoco da Administração ao lançar tributo em nome daquele que já comunicou a venda dos salvados para a seguradora acarreta indiscutível prejuízo. 3. O dano material referente ao imposto recolhido por aquele que já não era mais o responsável tributário deverá ser objeto de ressarcimento pelo Distrito Federal. 4. A indevida inclusão no cadastro da Dívida Ativa afeta o nome do indivíduo, sendo despicienda a investigação acerca da culpa, bastando a existência do ato lesivo, do dano e do nexo causal. 5. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO FURTADO. SALVADOS. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. COBRANÇA DE IMPOSTO. DÍVIDA ATIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A análise sobre as condições da ação, conforme a teoria da asserção, é realizada de acordo com as alegações apresentadas na petição inicial e respectivos documentos que a instruem. 2. O equívoco da Administração ao lançar tributo em nome daquele que já comunicou a venda dos salvados para a seguradora acarreta indiscutível prejuízo. 3. O dano material referente ao imposto recolhido por aquele que já não era mais o responsável tributário deverá ser objeto de ressarcimento pelo Distrito Federal. 4. A indevida inclusão no cadastro da Dívida Ativa afeta o nome do indivíduo, sendo despicienda a investigação acerca da culpa, bastando a existência do ato lesivo, do dano e do nexo causal. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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