TJDF APC - 879101-20120111531504APC
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. REPARAÇÃO DE DANOS. DOENÇA. PERDA DA CAPACIDADE PRODUTIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1- De conformidade com a legislação de regência, o juiz não está obrigado a deferir as provas requeridas pelas partes uma vez que o seu livre convencimento, aliado ao postulado constitucional da motivação das decisões judiciais, seja suficiente para decidir a causa com os elementos de prova produzidos na instrução da lide. 2. O artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe ao autor o ônus de provar os fatos alegados na peça vestibular da lide, o qual, não se desincumbindo da sua tarefa, deve arcar com os efeitos de sua omissão processual. 3. Agravo retido e recurso desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. REPARAÇÃO DE DANOS. DOENÇA. PERDA DA CAPACIDADE PRODUTIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1- De conformidade com a legislação de regência, o juiz não está obrigado a deferir as provas requeridas pelas partes uma vez que o seu livre convencimento, aliado ao postulado constitucional da motivação das decisões judiciais, seja suficiente para decidir a causa com os elementos de prova produzidos na instrução da lide. 2. O artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe ao autor o ônus de provar os fatos alegados na peça vestibular da lide, o qual, não se desincumbindo da sua tarefa, deve arcar com os efeitos de sua omissão processual. 3. Agravo retido e recurso desprovidos.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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