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Jurisprudência


TJDF APC - 879113-20130110459868APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. CODHAB. PROGRAMA HABITACIONAL. PROMESSA DE CONCESSÃO REAL DE USO. SOCIEDADE IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. RENDA MENSAL. VALOR BRUTO. DESATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. LEGALIDADE. 1. Na parceria pública privada, a sociedade imobiliária concedente não tem legitimidade para compor o polo passivo da lide, porquanto o ato administrativo apontado como ilegal foi praticado pela CODHAB/DF - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. 2. O inciso V do artigo 4º da Lei nº 3.877 de 26 de junho de 2006, bem como o item 3 letra g do Anexo da Resolução nº 86/2011, que regulamentam os critérios e procedimentos para habilitação de candidatos convocados pelos programas habitacionais sociais, adotaram como parâmetro para o cálculo da renda familiar o seu valor mensal bruto. 3. Se não satisfeito o requisito legal para aquisição da unidade habitacional, a exclusão do candidato é medida que se impõe. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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