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Jurisprudência


TJDF APC - 879208-20120110650056APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA MATÉRIA SUPOSTAMENTE OFENSIVA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA CASSADA. 1. O dever de fundamentar as decisões judiciais (inciso IX do artigo 93 da CF) impõe coerência entre a parte dispositiva da sentença e a discussão travada nos autos. 2. O Tribunal não está autorizado a analisar os pontos sobre os quais não houve pronunciamento na sentença, sob pena de supressão de instância. 3No caso, a ausência de manifestação do nobre Magistrado quanto aos pedidos deduzidos na petição inicial acarreta a nulidade da sentença por julgamento citra petita e ausência de fundamentação. 4. Inaplicável na espécie o disposto no parágrafo 1º do art. 515 do CPC, tendo em vista que não houve manifestação na sentença quanto aos pedidos formulados na petição inicial. 5. Agravo Retido conhecido e provido. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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