TJDF APC - 879241-20120111389403APC
CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. AUTOMÓVEL COM DEFEITO. SUBSTUIÇÃO DO MOTOR EM PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. 1. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; o abatimento proporcional do preço; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 2. Demonstrada a inadequação do procedimento adotado pelo fornecedor com a sistemática do direito do consumidor, uma vez que não consertou o bem no prazo legal, privando o consumidor do uso do produto, surge o dever de indenizar. 3. Recursos conhecidos. Apelo do autor provido parcialmente. Apelo do réu não provido.
Ementa
CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. AUTOMÓVEL COM DEFEITO. SUBSTUIÇÃO DO MOTOR EM PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. 1. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; o abatimento proporcional do preço; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 2. Demonstrada a inadequação do procedimento adotado pelo fornecedor com a sistemática do direito do consumidor, uma vez que não consertou o bem no prazo legal, privando o consumidor do uso do produto, surge o dever de indenizar. 3. Recursos conhecidos. Apelo do autor provido parcialmente. Apelo do réu não provido.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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