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Jurisprudência


TJDF APC - 879253-20121110040952APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. CONTRATO. NÃO CUMPRIDO. ABUSIVIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA. HIERARQUIA DAS NORMAS. LIVRE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É admitido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, desde que haja previsão no instrumento contratual e respeito aos princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. O aumento da mensalidade foi maior do que o estipulado no instrumento contratual, caracterizando, abusividade e onerosidade excessiva ao consumidor. Assim, o reajuste deve ser revisado, a fim de atender os termos pactuados pelas partes. 3. O reajuste previsto no contrato dá ciência ao consumidor, que no momento da contratação do serviço deve avaliar a capacidade financeira para arcar com a contraprestação pecuniária do serviço. 4. O fato do consumidor não ter condições financeiras de arcar com o acréscimo da mensalidade, nos termos do contrato, não viola o seu direito à vida e à saúde, principalmente, quando pode contratar outra assistência compatível com o seu orçamento. 5. O princípio da isonomia não é violado, quando, se tratando de seguro coletivo, a parcela é reajustada nos exatos termos do contrato. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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