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Jurisprudência


TJDF APC - 879268-20120310085073APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE ALVARÁS. DANO MATERIAL E MORAL. 1. Extraem a inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil, os pressupostos da responsabilidade civil: a) ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente; b) a culpa do agente (com exceção dos casos em que esta é dispensada); c) o resultado danoso originário do ato; d) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso. A ausência de quaisquer desses requisitos fica afastado o dever de indenizar. 2. Aconcessão de alvará de funcionamento está condicionada ao preenchimento das exigências previstas na Lei Distrital nº 1.171/1996, documento comprobatório de utilização regular do imóvel onde se situe o estabelecimento, constituído por registro de propriedade em cartório de registro de imóveis ou documento referente a arrendamento, usufruto, comodato, promessa de compra e venda, contrato de locação ou sublocação, ou, ainda, declaração de ocupação fornecida por órgão público, conforme dispuser o regulamento. 3. Aautora não agiu com cautela, pois, antes de firmar o contrato locatício e, principalmente, de iniciar qualquer construção, deveria ter consultado a Administração para saber sobre a viabilidade de concessão de alvará para a atividade econômica que pretendia exercer no local, logo não faz jus a indenização pretendida. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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