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Jurisprudência


TJDF APC - 879274-20121110007968APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CLÁUSULA PACTUADA. CONSTITUCIONALIDADE. JUROS DE CARÊNCIA. IOF. LEGALIDADE. COBRANÇA DE SEGURO E ENCARGOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 2. A cobrança de juros no período compreendido entre a data da liberação do crédito e o pagamento da primeira parcela do empréstimo bancário (juros de carência) não é abusiva, por se tratar de remuneração pelo capital disponibilizado ao mutuário. 3. E legal o recolhimento de IOF pela instituição financeira que realiza a operação de crédito, a teor do artigo 5º, da Lei nº 5143/66. 4. Constitui ônus do autor comprovar sua alegação de que adimpliu valor superior ao contratado, a teor do art. 333, I, do CPC, uma vez que os cálculos apresentados na inicial, sem o crivo do contraditório, não se prestam a tal fim. 6. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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