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Jurisprudência


TJDF APC - 879279-20070710365392APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO NÃO CARACTERIZAÇÃO. FALTA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010. PROVIMENTO N.° 9 DA CORREGEDORIA. CONFLITO. LEI FEDERAL (ART. 791 DO CPC). SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. 1. A localização de bens não constitui pressuposto processual para a atividade de execução, o que torna equivocada a extinção do processo com fulcro no art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que se trata de competência privativa da União legislar sobre direito processual (inc. I do art.22 da CF), a falta de localização de bens penhoráveis do devedor acarreta a suspensão do processo de execução, nos termos do art. 791, inc. III do CPC, e não a sua extinção, já que o conjunto normativo infralegal (Portaria Conjunta nº 73/2010 do TJDFT) não pode prevalecer sobre legislação federal vigente, sob pena de usurpação da competência legislativa. 3. Aconseqüência processual é a suspensão do feito e não a sua extinção, consoante o disposto no art. 791 do Código de Processo Civil 4. Apelo provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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