- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 879283-20140111566700APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. NULIDADE. CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. TEORIA. APARÊNCIA. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERASA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1.Em aplicação à teoria da aparência, reputa-se válida a citação da pessoa jurídica cujo mandado fora entregue no endereço de sua filial e recebida por pessoa que, sem qualquer advertência, identifica-se como representante da empresa e assina o comprovante de recebimento. 2. Sendo a relação entre as partes de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (CDC 14). 2. Areparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, sendo presumido o dano. 3. Para o arbitramento do valor de indenização de danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar quantia razoável, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. Manutenção do valor estipulado na sentença (R$ 5.000,00). 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão