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Jurisprudência


TJDF APC - 879300-20140710218317APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. DETERMINAÇÃO EMENDA. NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 283 do Código de Processo Civil, os documentos essenciais à propositura da ação deverão acompanhar a Inicial. 2. Na inicial da Ação de Busca e Apreensão é indispensável que o autor junte aos autos cópia do contrato celebrado, com cláusula de alienação fiduciária, não sendo eventual proposta de operação de crédito documento hábil para o ajuizamento da ação. 3. Não tendo o banco autor juntado aos autos o contrato firmado entre as parte, está correta a decisão que determinou a emenda da inicial. 4. Determinada a emenda e não tendo o autor apelante cumprido a determinação, correta a extinção da ação, nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC. 5. Desnecessária a intimação pessoal da parte para emendar a inicial. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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