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Jurisprudência


TJDF APC - 879316-20110110897302APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS (SÚMULA 503 STJ E ART. 206, § 5º, I, CÓDIGO CIVIL). INDEFERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL POR NÃO ESGOTADOS OS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O prazo prescricional em ação monitória de cheque prescrito é de 05 (cinco) anos a contar do dia posterior à data de emissão do cheque. A prescrição dos títulos de crédito operou-se; 2 - Não configurada culpa do Poder Judiciário pela falta de citação, pois utilizou-se o Poder Público de todos os meios disponíveis para o aperfeiçoamento da relação processual; 3 - Citação por edital indeferida, eis que não esgotados todos os meios para a localização do requerido; 4 - Prescrição configurada por não ter a apelada promovido em tempo hábil a citação do requerido, de modo a interromper a prescrição; 5 - Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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