TJDF APC - 879319-20130111863580APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CAMBIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIROS DE BOA FÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. PRESTAÇÃO DE ALUGUEL DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. 2. No caso específico dos autos, trata-se de matéria exclusivamente de direito, não havendo que se falar em necessidade de produção de prova testemunhal e/ou pericial como alega o apelante. Cerceamento de defesa afastado. 3.A lei do cheque proíbe a recusa de pagamento ao terceiro de boa-fé com base na causa debendi, salvo exceções. Não caracterizados vícios na criação do título de crédito, nem a má-fé do terceiro, imponíveis exceções pessoais. 4. Devido o pagamento do cheque emitido. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CAMBIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIROS DE BOA FÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. PRESTAÇÃO DE ALUGUEL DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. 2. No caso específico dos autos, trata-se de matéria exclusivamente de direito, não havendo que se falar em necessidade de produção de prova testemunhal e/ou pericial como alega o apelante. Cerceamento de defesa afastado. 3.A lei do cheque proíbe a recusa de pagamento ao terceiro de boa-fé com base na causa debendi, salvo exceções. Não caracterizados vícios na criação do título de crédito, nem a má-fé do terceiro, imponíveis exceções pessoais. 4. Devido o pagamento do cheque emitido. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
13/07/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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