TJDF APC - 879336-20110710216358APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO EM PRÉDIO VIZINHO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. EMPRESA LAVA JATO. INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 1.299 do Código Civil prevê a possibilidade de construção ao proprietário, salvo o direito dos vizinhos. 2. No caso em análise, empresa de lava jato alega danos materiais, bem como prejuízo na prestação de serviços em razão de construção realizada no imóvel vizinho. 3. Contudo, como bem leciona Flávio Tartuce: Os danos patrimoniais ou materiais continuem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Pelo que consta dos arts. 186 e 403 do Código Civil não cabe reparação de dano hipotético ou eventual, necessitando tais danos de prova efetiva, em regra. (in MANUAL DE DIREITO CIVIL. 2ª Ed. Editora Método 2012. pág. 451) 4. Ausente a comprovação dos danos e nexo causal, afasta-se a responsabilidade civil da requerida. 5. Aapelante apresentou informações incongruentes, caracterizando, além de alteração intencional da verdade dos fatos, procedimento temerário por parte da autora (art. 17, II e V do CPC). Assim, forçosa a condenação por litigância de má-fé. 6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO EM PRÉDIO VIZINHO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. EMPRESA LAVA JATO. INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 1.299 do Código Civil prevê a possibilidade de construção ao proprietário, salvo o direito dos vizinhos. 2. No caso em análise, empresa de lava jato alega danos materiais, bem como prejuízo na prestação de serviços em razão de construção realizada no imóvel vizinho. 3. Contudo, como bem leciona Flávio Tartuce: Os danos patrimoniais ou materiais continuem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Pelo que consta dos arts. 186 e 403 do Código Civil não cabe reparação de dano hipotético ou eventual, necessitando tais danos de prova efetiva, em regra. (in MANUAL DE DIREITO CIVIL. 2ª Ed. Editora Método 2012. pág. 451) 4. Ausente a comprovação dos danos e nexo causal, afasta-se a responsabilidade civil da requerida. 5. Aapelante apresentou informações incongruentes, caracterizando, além de alteração intencional da verdade dos fatos, procedimento temerário por parte da autora (art. 17, II e V do CPC). Assim, forçosa a condenação por litigância de má-fé. 6. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
13/07/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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