TJDF APC - 879339-20120710011022APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. CONDOMÍNIOS IRREGULARES. DIREITO DE VIZINHANÇA. PASSAGEM FORÇADA. IMÓVEL ENCRAVADO. DIREITO DE LOCOMOÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo evidente erro material a numeração aposta na petição de apelação, onde se é possível identificar que o recurso ataca os fundamentos da sentença e diz respeito às mesmas partes, ação e objeto, o recurso deve ser conhecido. Preliminar afastada. 2. Em que pese as terras ocupadas pelas partes serem de domínio público, isto não implica que o possuidor não possa defendê-la através dos interditos contra atos espoliativos ou turbativos. O Poder Judiciário não deve se furtar a analisar a demanda entre os particulares. 3. Não se tratando de direitos reais de servidão, já que não há comunhão de vontade das partes nem estando a ação fundada em usucapião, há de se aplicar os direitos de vizinhança, tratados nos artigos 1277 e seguintes do Código Civil. 4. Deve ser permitida a passagem forçada quando um imóvel, por falta de acesso à via pública, permanecendo confinado entre propriedades que o circundam, perder a sua finalidade e valor econômico. 5. Em se tratando de prequestionamento, nos termos da jurisprudência do STJ, o magistrado não precisa se manifestar, expressamente, sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso em concreto. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. CONDOMÍNIOS IRREGULARES. DIREITO DE VIZINHANÇA. PASSAGEM FORÇADA. IMÓVEL ENCRAVADO. DIREITO DE LOCOMOÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo evidente erro material a numeração aposta na petição de apelação, onde se é possível identificar que o recurso ataca os fundamentos da sentença e diz respeito às mesmas partes, ação e objeto, o recurso deve ser conhecido. Preliminar afastada. 2. Em que pese as terras ocupadas pelas partes serem de domínio público, isto não implica que o possuidor não possa defendê-la através dos interditos contra atos espoliativos ou turbativos. O Poder Judiciário não deve se furtar a analisar a demanda entre os particulares. 3. Não se tratando de direitos reais de servidão, já que não há comunhão de vontade das partes nem estando a ação fundada em usucapião, há de se aplicar os direitos de vizinhança, tratados nos artigos 1277 e seguintes do Código Civil. 4. Deve ser permitida a passagem forçada quando um imóvel, por falta de acesso à via pública, permanecendo confinado entre propriedades que o circundam, perder a sua finalidade e valor econômico. 5. Em se tratando de prequestionamento, nos termos da jurisprudência do STJ, o magistrado não precisa se manifestar, expressamente, sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso em concreto. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
13/07/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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