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Jurisprudência


TJDF APC - 879376-20100310346098APC

Ementa
AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. CITAÇÃO VÁLIDA EM PROCESSO DIVERSO. PEDIDOS DISTINTOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. A ação de reintegração de posse anteriormente proposta contra o réu não contemplou os pedidos de ressarcimento e indenização aduzidos na presente ação, de modo que a citação válida realizada naqueles autos não tem o condão de interromper a prescrição da pretensão ora apresentada. 2. Consoante disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário da prova, a este cabendo de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Recurso conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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