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Jurisprudência


TJDF APC - 879377-20140111183797APC

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO AOS AUTOS. NULIDADES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo para oposição dos embargos à execução é o previsto no artigo 738 do Código de Processo Civil, que estabelece que os embargos serão opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 2. Embora a recorrente sustente a nulidade da citação por ter sido realizada em nome de pessoa estranha ao quadro societário e empregatício da empresa apelante, não juntou aos autos quaisquer documentos que comprove suas alegações tampouco com cópias das peças processuais relevantes da ação de execução, deixando de cumprir o disposto no § único do artigo 736 do CPC. 3. No conjunto probatório dos autos verifica-se também que a apelante não cumpriu o seu ônus de comprovar aexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos do exequente, conforme estabelece o art. 333, II do CPC. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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