TJDF APC - 879448-20130710102368APC
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VENDA DO ÁGIO DE VEÍCULO A TERCEIRO. INADIMPLEMENTO DO CESSIONÁRIO. RESCISÃO DO NEGÓCIO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PARCELAS DO FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. 1. Diante da rescisão do contrato de compra e venda de ágio de veículo celebrado entre as partes, compreendoque, na hipótese dos autos, o retorno ao status quo ante foi bem equacionado pela il. magistrada, qual seja: i) ao autor (cedente), coube o veículo; ii) ao réu (cessionário), em tese, caberia o ágio e as parcelas por ele pagas perante o agente fiduciante. 2. O pagamento das parcelas de financiamento pelo réu somente faria sentido na hipótese deste ficar com o veículo indicado nos autos. 3. Eventuais prejuízos suportados pelo autor em decorrência do uso do automóvel pelo requerido - a exemplo de danos materiais em razão de possível depreciação do bem, bem como lucros cessantes a título de potenciais alugueis - deveriam ser objeto de pedido indenizatório específico do autor, bem como estar minimamente fundamentado, até mesmo para que o réu pudesse exercer sua defesa. 4. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VENDA DO ÁGIO DE VEÍCULO A TERCEIRO. INADIMPLEMENTO DO CESSIONÁRIO. RESCISÃO DO NEGÓCIO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PARCELAS DO FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. 1. Diante da rescisão do contrato de compra e venda de ágio de veículo celebrado entre as partes, compreendoque, na hipótese dos autos, o retorno ao status quo ante foi bem equacionado pela il. magistrada, qual seja: i) ao autor (cedente), coube o veículo; ii) ao réu (cessionário), em tese, caberia o ágio e as parcelas por ele pagas perante o agente fiduciante. 2. O pagamento das parcelas de financiamento pelo réu somente faria sentido na hipótese deste ficar com o veículo indicado nos autos. 3. Eventuais prejuízos suportados pelo autor em decorrência do uso do automóvel pelo requerido - a exemplo de danos materiais em razão de possível depreciação do bem, bem como lucros cessantes a título de potenciais alugueis - deveriam ser objeto de pedido indenizatório específico do autor, bem como estar minimamente fundamentado, até mesmo para que o réu pudesse exercer sua defesa. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
13/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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