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Jurisprudência


TJDF APC - 879455-20110410091268APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - TERRA PÚBLICA - CESSÃO DE DIREITO - DISTRATO - CESSÃO POSTERIOR - POSSE INJUSTA - PRECARIEDADE - COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQUIDADE 1. Não há falar em cerceamento de defesa, quando a produção de prova pericial com o fito de apuração de suposto crime ambiental, ou das providências administrativas referentes a eventual direito ambiental, não interessam ao deslinde do feito possessório. 2. Açodada a posse do apelante pelo vício da precariedade e, de qualquer forma, não comprovada a sua adimplência no contrato secundário concertado, não há óbice a sua rescisão, devendo mesmo ser garantida a posse do imóvel litigioso em favor daquele que legitimamente possui o justo título. 3. Nas demandas que se enquadram nas hipóteses do art. 20, §4º, do Estatuto Processual Civil, como a dos presentes autos de reintegração de posse, adotam-se os parâmetros inseridos nas alíneas a, b e c do §3º do mesmo artigo, devendo a fixação dos honorários ser feita consoante apreciação equitativa do juiz, sem vinculação ao limite percentual mínimo de 10% (dez por cento) ou máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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