TJDF APC - 879461-20140111593882APC
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSIONÁRIO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. MULTA MORATÓRIA DEVIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O cessionário de direitos é parte legítima para figurar no pólo ativo da ação de reparação de danos, haja vista que se sub-rogou em todos os direitos do cessionário, sem ressalvas. 2. Os entraves administrativos que atrasam o regular andamento das atividades de construção civil não constituem eventos revestidos de imprevisibilidade, de modo que não se erigem à condição de casos fortuitos ou de força maior aptos a elidirem a responsabilidade civil da incorporadora pela falta de entrega das unidades no prazo avençado. 3. Havendo expressa previsão contratual de multa moratória em desfavor da construtora e sendo inequívoca a ocorrência da mora desta, merece ser mantida a sua condenação ao pagamento da multa desde o término da cláusula de tolerância até a entrega das chaves. 4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSIONÁRIO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. MULTA MORATÓRIA DEVIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O cessionário de direitos é parte legítima para figurar no pólo ativo da ação de reparação de danos, haja vista que se sub-rogou em todos os direitos do cessionário, sem ressalvas. 2. Os entraves administrativos que atrasam o regular andamento das atividades de construção civil não constituem eventos revestidos de imprevisibilidade, de modo que não se erigem à condição de casos fortuitos ou de força maior aptos a elidirem a responsabilidade civil da incorporadora pela falta de entrega das unidades no prazo avençado. 3. Havendo expressa previsão contratual de multa moratória em desfavor da construtora e sendo inequívoca a ocorrência da mora desta, merece ser mantida a sua condenação ao pagamento da multa desde o término da cláusula de tolerância até a entrega das chaves. 4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
13/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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