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Jurisprudência


TJDF APC - 879468-20120810013840APC

Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DECENAL. APOSENTADORIA DE ANISTIADO POLÍTICO. LEI N° 10.559/02. ISENÇÃO. COPARTICIPAÇÃO. LEGALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Ausente disposição legal específica, o prazo prescricional de demanda em que se pleiteia a devolução de parcelas pagas indevidamente a plano de saúde é de 10 (dez) anos. Precedentes do STJ. 2. Segundo o art. 9º da Lei n° 10.559/02, os valores pagos aos anistiados não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, nem a fundos de pensão ou previdência. 3. Já a contribuição da coparticipação não está englobada pela isenção da Lei n° 10.559/2002, seja porque incide proporcionalmente às despesas médicas e hospitalares de cada beneficiário e seus dependentes, seja porque não possui natureza contributiva. 4. O desconto de parcela superior à efetivamente devida a título de contribuição mensal a plano de saúde não ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, já que não atinge a honra ou a vida íntima do segurado, não sendo apto a ensejar reparação de danos morais. 5. Havendo sucumbência recíproca, honorários advocatícios devem ser compensados entre as partes (Súmula 306 do STJ). 6. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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