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Jurisprudência


TJDF APC - 879537-20130710086217APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA - CULPA DA CONSTRUTORA - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS -DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA. 1. A construtora do imóvel tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de rescisão contratual, ajuizada em razão de atraso na entrega do imóvel adquirido na planta, se ela assumiu a obrigação de entregá-lo na data prevista no contrato celebrado entre as partes. 2. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive comissão de corretagem. 3. O atraso na entrega do imóvel só gera danos morais se for longo a ponto de lesionar os direitos de personalidade. 4. Negou-se provimento aos apelos.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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