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Jurisprudência


TJDF APC - 879584-20130310372654APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - LUCROS CESSANTES - LEGITIMIDADE PASSIVA - PERDAS E DANOS - OCORRÊNCIA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação oriunda de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, no qual as construtoras/rés se caracterizam como fornecedoras e o autor como consumidor, sendo ele destinatário final do serviço prestado (CDC 2º). 2. A demora do Poder Público é circunstância inerente ao risco da atividade exercida pela construtora e não caracteriza caso fortuito ou força maior. 3. Provado o dano material e a mora, diante do atraso injustificado na entrega do imóvel pela construtora, o consumidor deve receber o valor relativo aos lucros cessantes. 4. A responsabilidade entre os fornecedores e fabricante é objetiva e solidária, de forma que responde pelo vício do produto as empresas que o alienaram, bem como a fabricante, solidariamente (CDC 18 c/c 12). 5. A fixação dos lucros cessantes em 1% do valor do contrato é razoável. 6. A existência de apenas um acesso para entrada e saída de veículos, ao invés dos dois acessos previstos no contrato, em empreendimento com 12 prédios de 14 a 17 pavimentos e mais de 1.290 unidades interfere na qualidade do empreendimento e causa prejuízos ao consumidor, porque causa desvalorização do imóvel. 7. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao apelo do autor.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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