TJDF APC - 879593-20130110689764APC
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO - AGRAVO RETIDO - PROVA TESTEMUNHAL - OITIVA DA SEGURADA - POSSIBILIDADE - APELO PREJUDICADO Em ação regressiva movida pela seguradora contra o suposto causador do sinistro, o fato da testemunha arrolada ser a condutora do veículo segurado não a torna automaticamente interessada no desfecho da lide, nem a impede de ser ouvida. Se a petição inicial é instruída apenas com início de prova documental e não com documento que demonstre inequivocamente a existência do direito pleiteado, deve ser deferida a produção da prova testemunhal requerida, a fim de se formar o convencimento do juiz Conheceu-se do apelo da autora, deu-se provimento ao agravo retido interposto para cassar a sentença impugnada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para a produção da prova testemunhal requerida. Julgou-se prejudicado o apelo da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO - AGRAVO RETIDO - PROVA TESTEMUNHAL - OITIVA DA SEGURADA - POSSIBILIDADE - APELO PREJUDICADO Em ação regressiva movida pela seguradora contra o suposto causador do sinistro, o fato da testemunha arrolada ser a condutora do veículo segurado não a torna automaticamente interessada no desfecho da lide, nem a impede de ser ouvida. Se a petição inicial é instruída apenas com início de prova documental e não com documento que demonstre inequivocamente a existência do direito pleiteado, deve ser deferida a produção da prova testemunhal requerida, a fim de se formar o convencimento do juiz Conheceu-se do apelo da autora, deu-se provimento ao agravo retido interposto para cassar a sentença impugnada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para a produção da prova testemunhal requerida. Julgou-se prejudicado o apelo da autora.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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