main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 879615-20130110315580APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: COBRANÇA EM DUPLICIDADE E OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. O processo civil brasileiro adotou a persuasão racional como sistema de valoração das provas, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que baseado nos elementos constantes dos autos. 2. Evidenciado que o d. Magistrado sentenciante examinou o acervo probatório acostado aos autos e expôs os motivos pelos quais considerou procedente o pedido inicial, não há como ser reconhecido o cerceamento de defesa. 4. Em caso de cobrança de faturas de consumo de energia elétrica, aplica-se o prazo geral de 10 (dez) anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil. 4. Tendo em vista que os débitos cobrados e adimplidos em ação monitória ajuizada anteriormente não coincidem com os valores objeto da ação de cobrança, tem-se por não configurada a cobrança em duplicidade e a ofensa à coisa julgada. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão