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Jurisprudência


TJDF APC - 879675-20130710239686APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FRAUDE. CONTRATO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. ART. 17 DO CDC. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. EXCLUDENTES. NÃO CONFIGURADAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não decorrendo logicamente o pedido preliminar da fundamentação existente, incabível conhecer o recurso quanto a este pedido. 2. Deve ser declarado inexistente o contrato de financiamento bancário, ante a ausência de anuência e autorização do consumidor e a falta de comprovação de legalidade do contrato por parte do requerido. 3. A fraude, ao integrar o risco da atividade exercida pelo banco, não possui o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil por culpa de terceiro. 4. Configura-se a responsabilidade objetiva da entidade bancária quanto aos deveres básicos contratuais de cuidado e segurança, em especial a contratação de financiamento com agente fraudador, o que faz com que o autor, terceiro prejudicado, seja equiparado a consumidor, mesmo não tendo participado diretamente da transação, ficando o banco, por conseguinte, responsável por todos os danos por ele sofridos. 5. Na fixação da indenização por danos morais deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 6. Recurso do autor conhecido e do réu parcialmente conhecido. Recursos não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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