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Jurisprudência


TJDF APC - 879678-20131010102804APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE GARANTIA. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO EMBARGANTE NÃO PROVIDO. APELO DO EMBARGADO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presente a legitimidade passiva quando autor e réu estão inseridos na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão deduzida na lide. 2.Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a cobrança de tarifas administrativas encontra-se no âmbito da legalidade desde que expressamente pactuada na avença e de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. A cobrança denominada Tarifa de Vistoria e Avaliação de Garantia, encontra amparo na Resolução nº 3919/2010 do BACEN, vigentes na data da assinatura do contrato (maio de 2011). 4. Apesar de ter reconhecido como procedentes alguns de seus pedidos, o autor decaiu de mais pedidos do que foi vencedor, o que caracteriza a sucumbência recíproca, mas não proporcional. 5. Em razão da alteração dos ônus da sucumbência, encontra-se prejudicado o pedido formulado pelo embargante para que haja majoração nos honorários advocatícios fixados. 6. Recursos conhecidos. Recurso do embargante não provido. Recurso do embargado parcialmente provido. Sentença reformada em parte.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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