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Jurisprudência


TJDF APC - 879703-20120111364558APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA RECÍPROCA. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO. INDEVIDOS. IPTU. AUSÊNCIA DE PROVA. SUCUMBENCIA RECIPROCA. DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA. APELO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Configurada inadimplências tanto do promitente vendedor, que não apresentou documentos suficientes para conclusão do financiamento habitacional e entregou imóvel com diversas pendências financeiras, e do promitente comprador que se manteve inerte e não realizou o pagamento das parcelas. Forçosa a conclusão de culpa recíproca e necessária a declaração de rescisão contratual. 2. Em razão da culpa recíproca, não configurado o direito ao ressarcimento dos danos patrimoniais como lucros cessantes ou indenizações. 3. Necessária a comprovação do pagamento do IPTU para condenação do promitente/comprador do período em que ocupou o imóvel. 4. Considerando a conclusão da culpa recíproca da rescisão contratual, a inadimplência das duas partes, os pedidos de ressarcimento material indeferidos ao apelante e de ressarcimento moral indeferidos ao apelado. Correta a sentença que condenou as partes reciprocamente, conforme previsto pelo artigo 21 do CPC. 5. Recurso conhecido em parte e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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