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Jurisprudência


TJDF APC - 879706-20140110462165APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMPRA E VENDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADO. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE QUANTO À DESTINAÇÃO DO VALOR. INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova não foi requerida pelo autor e não foi aplicado pelo juiz na sentença combatida. Assim, sua análise violaria o princípio da dialeticidade e do contraditório; além de configurar supressão de instância. Portanto, não conheço dessa parte do apelo. 2. Incabível adevolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi desembolsado. 3. Observado o direito básico do consumidor quanto à informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC) em relação ao serviço contratado, não há que se falar em nulidade ou abusividade dos termos ajustados no negócio jurídico, afastando-se a incidência das nulidades previstas no art. 51, ou pretensa violação do princípio da boa-fé objetiva (art. 421, do Código Civil e 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor); 4. Recurso conhecido em parte e não provido. Mantida sentença.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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