TJDF APC - 879760-20140310306608APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Desnecessária a intimação pessoal da parte para a extinção da ação por falta de pressuposto processual, já que nos termos do §1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção por negligência ou por abandono. 2. O caso em comento diz respeito ao indeferimento da inicial, ante a inércia do autor em cumprir a diligência de emenda a inicial, conforme bem assevera o parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Desnecessária a intimação pessoal da parte para a extinção da ação por falta de pressuposto processual, já que nos termos do §1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção por negligência ou por abandono. 2. O caso em comento diz respeito ao indeferimento da inicial, ante a inércia do autor em cumprir a diligência de emenda a inicial, conforme bem assevera o parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
24/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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