main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 879760-20140310306608APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Desnecessária a intimação pessoal da parte para a extinção da ação por falta de pressuposto processual, já que nos termos do §1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção por negligência ou por abandono. 2. O caso em comento diz respeito ao indeferimento da inicial, ante a inércia do autor em cumprir a diligência de emenda a inicial, conforme bem assevera o parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão