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Jurisprudência


TJDF APC - 879852-20130610163198APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO APÓS A QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. REDUÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços, em, cujo conceito se inserem as instituições financeiras, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (Art.14 do CDC; arts. 186 e 927 do CC e súmula 297 do STJ). 2. Acobrança indevida de prestações já quitadas do contrato de empréstimo consignado, mesmo que incontroverso o equívoco da apelada ao realizar desconto por dois meses de empréstimo consignado após a quitação da dívida, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. É certo que a inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração na parte inocente, mas não se apresenta como suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento de obrigações contratuais não é de todo imprevisível. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
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