TJDF APC - 879865-20110110774832APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMÓVEL RURAL. PAGAMENTO DE IPTU INDEVIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O RECURSO DA AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo demonstrando nos autos de que o imóvel tem destinação rural, além de encontrar-se situado em área que originalmente tinha destinação à atividades agrícolas, deve afastar-se a incidência do IPTU. 2. Ainscrição indevida do nome do de cujus, co-proprietário do imóvel, na dívida ativa, configura dano moral in re ipsa, ou seja, opera independentemente de prova do prejuízo. 3. O quantum indenizatório baseia-se nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. 4. Recursos conhecidos. Não provido o recurso do réu e provido o recurso da autora. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMÓVEL RURAL. PAGAMENTO DE IPTU INDEVIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O RECURSO DA AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo demonstrando nos autos de que o imóvel tem destinação rural, além de encontrar-se situado em área que originalmente tinha destinação à atividades agrícolas, deve afastar-se a incidência do IPTU. 2. Ainscrição indevida do nome do de cujus, co-proprietário do imóvel, na dívida ativa, configura dano moral in re ipsa, ou seja, opera independentemente de prova do prejuízo. 3. O quantum indenizatório baseia-se nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. 4. Recursos conhecidos. Não provido o recurso do réu e provido o recurso da autora. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
29/07/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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