TJDF APC - 879885-20120111573304APC
CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável, via de regra, à relação existente entre cooperado e cooperativa, posto que o vínculo entre eles é de cooperação, e não de consumo. No entanto, quando a cooperativa está atuando no mercado de consumo, com fins lucrativos, na condição de fornecedora de produtos e serviços aos cooperados, na qualidade de destinatários finais, são aplicáveis as regras consumeristas. 2. Tratando-se de responsabilidade objetiva, compete ao autor demonstrar o fato, dano e nexo de causalidade. Diante da ausência de comprovação da culpa exclusiva da vítima, força maior ou caso fortuito, o dever de indenizar é inarredável. 2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável, via de regra, à relação existente entre cooperado e cooperativa, posto que o vínculo entre eles é de cooperação, e não de consumo. No entanto, quando a cooperativa está atuando no mercado de consumo, com fins lucrativos, na condição de fornecedora de produtos e serviços aos cooperados, na qualidade de destinatários finais, são aplicáveis as regras consumeristas. 2. Tratando-se de responsabilidade objetiva, compete ao autor demonstrar o fato, dano e nexo de causalidade. Diante da ausência de comprovação da culpa exclusiva da vítima, força maior ou caso fortuito, o dever de indenizar é inarredável. 2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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