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Jurisprudência


TJDF APC - 879899-20140111052719APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO. VESTIBULAR. APROVAÇÃO. MENOR DE 18 ANOS. CURSO SUPLETIVO. LEI 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA. TEROIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO PROVIDO. 1) A exigência de idade mínima de 18 anos para realização de exame supletivo, imposta pelo artigo 38, § 1º, II, da Lei 9.394/96, não afronta o disposto no artigo 208, V, da CF. 2) Não obstante, deve ser aplicada a teoria do fato consumado na hipótese em que, tendo sido deferida a liminar para a realização do curso supletivo para fins de conclusão do ensino médio, a impetrante já se encontra matriculada e cursando psicologia na universidade, sendo que a reversibilidade desse quadro implicaria em danos desnecessários e irreparáveis. 3) Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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