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Jurisprudência


TJDF APC - 879942-20140110898888APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. DEMORA EXCESSIVA NA REGULARIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIA ANTERIOR. DUT. LICENCIAMENTO. MANUAL. NÃO ENTREGUES. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. À luz da Teoria da Asserção, restando comprovado negócio de compra e venda de veículo com concessionária, mediante Cédula de Crédito Bancário e preenchimento de DUT, não há falar em legitimidade passiva da proprietária anterior do veículo. Diante de extenso lapso temporal de onze meses em que o comprador ficou privado de utilizar veículo que adquiriu regularmente - por não lhe ter sido transferido DUT, licenciamento, chaves extras ou manual - configurado está o dano moral, tendo em vista que as circunstâncias ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano. Responde objetivamente por dano causado a consumidor, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a concessionária que deixa de solucionar o impasse para a regularização dos documentos de carro que alienou, revelando-se flagrante defeito na prestação do serviço. A reparação por dano moral deve ser fixada em patamar moderado, atendendo aos ditames da razoabilidade, e considerando a repercussão do evento danoso, bem como a capacidade patrimonial das partes e o grau de culpa do ofensor. Nesse sentido, cabe a majoração do dano inicialmente fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais), por este novo valor melhor espelhar os limites ditados pela doutrina e jurisprudência deste tribunal. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso deLIBERTÉ VEÍCULOS LTDA. Deu-se provimento ao recurso de ADEVALDO QUARESMA FIQUEIREDO.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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