TJDF APC - 880034-20140110962843APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CONTRATO ESCRITO. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. INTENÇÃO DAS PARTES. LITERALIDADE. 1. Desnecessária a produção de prova testemunhal quando o juízo entende que a prova documental é suficiente ao deslinde do litígio, uma vez que a pretensão se restringe à cobrança de honorários advocatícios estipulados em contrato escrito. 2. É indispensável que o contrato de prestação de serviços advocatícios traga as cláusulas que estabelecem o valor, a forma e o meio de pagamento dos honorários contratados. Preenchidos os requisitos e efetivada a contraprestação, é devido o pagamento. 3. Conforme disposto no art. 112 do Código Civil, nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 4. Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CONTRATO ESCRITO. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. INTENÇÃO DAS PARTES. LITERALIDADE. 1. Desnecessária a produção de prova testemunhal quando o juízo entende que a prova documental é suficiente ao deslinde do litígio, uma vez que a pretensão se restringe à cobrança de honorários advocatícios estipulados em contrato escrito. 2. É indispensável que o contrato de prestação de serviços advocatícios traga as cláusulas que estabelecem o valor, a forma e o meio de pagamento dos honorários contratados. Preenchidos os requisitos e efetivada a contraprestação, é devido o pagamento. 3. Conforme disposto no art. 112 do Código Civil, nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 4. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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