main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 880098-20130110699925APC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedido de autorização para realização de tratamento oncológico e indenização por dano moral. 2. A recusa indevida de cobertura de seguro de saúde acarreta dano moral, visto que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pelo segurado, já fragilizado pela doença de que é portador. 3. Jurisprudência: Conforme precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção, a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1172778/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 31/05/2010). 4. Hipótese em que a Golden Cross se recusou, indevidamente, a cobrir as despesas do tratamento de radioterapia para combate de câncer de mama, no hospital Santa Lúcia S/A, indicando, sem qualquer fundamento, outro estabelecimento hospitalar, mais distante da residência a autora, o Anchieta, situado em Taguatinga. 5. Para a fixação da indenização por danos morais, deve-se considerar a situação econômica das partes, a gravidade do dano experimentado, bem como o duplo aspecto satisfativo/punitivo da indenização. 5.1. Em observância a essas peculiaridades, arbitra-se a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6. Recurso provido.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão