TJDF APC - 88015-APC3871296
CIVIL. RESPONSABILIDAE. COLISÃO DE VEÍCULOS. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. CULPA CONCORRENTE. DEPRECIAÇÃO DO AUTOMÓVEL. CONTRATO DE SEGURO. ÔNUS DA SEGURADORA. 1. Restando pacificado nos autos a invasào da via preferencial pelo veículo dos réus, isto, além de configurar expressa violação das normas de circulação, implica na presunção de culpa pelo abalroamento. Alegar excesso de velocidade do autor, sem nada demonstrar efetivamente a esse respeito, comparece insuficiente para desfazer dita presunção e autorizar a presença de culpa concorrente. 2. Reparado o veículo em oficina não concessionária e por valor bem inferior ao orçado por aquelas, resta autorizada a reposição a título de depreciação do automóvel, que se estipula em dez por cento sobre o preço do conserto. 3. A condenação da empresa seguradora, litisconsorte dos réus, limita-se ao valor indicado no contrato de seguro, com as atualizações e conversões pertinentes, haja vista a ausência de ânimo litigioso desta em relação aos litisconsortes e a inexistência de vínculo entre esta e o autor. Apelos providos parcialmente. Unânime.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDAE. COLISÃO DE VEÍCULOS. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. CULPA CONCORRENTE. DEPRECIAÇÃO DO AUTOMÓVEL. CONTRATO DE SEGURO. ÔNUS DA SEGURADORA. 1. Restando pacificado nos autos a invasào da via preferencial pelo veículo dos réus, isto, além de configurar expressa violação das normas de circulação, implica na presunção de culpa pelo abalroamento. Alegar excesso de velocidade do autor, sem nada demonstrar efetivamente a esse respeito, comparece insuficiente para desfazer dita presunção e autorizar a presença de culpa concorrente. 2. Reparado o veículo em oficina não concessionária e por valor bem inferior ao orçado por aquelas, resta autorizada a reposição a título de depreciação do automóvel, que se estipula em dez por cento sobre o preço do conserto. 3. A condenação da empresa seguradora, litisconsorte dos réus, limita-se ao valor indicado no contrato de seguro, com as atualizações e conversões pertinentes, haja vista a ausência de ânimo litigioso desta em relação aos litisconsortes e a inexistência de vínculo entre esta e o autor. Apelos providos parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/06/1996
Data da Publicação
:
18/09/1996
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VALTER XAVIER
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