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Jurisprudência


TJDF APC - 880152-20111010042339APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DA GENITORA DOS AUTORES. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA CONFIGURADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICAPRESUMIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SEGURADORA DENUNCIADA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA DE DANOS MORAIS NA APÓLICE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. O condutor de veículo que transita pelo acostamento, ainda que com a intenção de favorecer a liberação do fluxo da rodovia, age com imprudência e comete ato ilícito, nos termos dos artigos 29, inciso V, e 193, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo responder pelos danos materiais e morais causados em virtude de sua conduta. 2. Em se tratando de filhos menores, a dependência econômica em relação à genitora e a necessidade alimentar são presumidas. 3. Não havendo cláusula expressa de exclusão da indenização por danos morais na apólice do seguro, deve a seguradora ser responsabilizada pela cobertura securitária, nos termos da Súmula nº 402 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a manutenção do valor arbitrado, quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Recursos de Apelaçãoconhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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