TJDF APC - 880251-20120111956428APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. SUSPENSÃO DE ATO DE CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A aprovação em concurso público fora do número de vagas gera apenas mera expectativa de direito à nomeação e posse no cargo, observando-se o prazo de validade do concurso. 2. A suspensão da nomeação dos candidatos aprovados no concurso para a carreira Magistério da Secretaria de Estado de Educação do DF decorreu do exercício do Poder Discricionário da Administração Público ao viso de não extrapolar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 3. Nega-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. SUSPENSÃO DE ATO DE CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A aprovação em concurso público fora do número de vagas gera apenas mera expectativa de direito à nomeação e posse no cargo, observando-se o prazo de validade do concurso. 2. A suspensão da nomeação dos candidatos aprovados no concurso para a carreira Magistério da Secretaria de Estado de Educação do DF decorreu do exercício do Poder Discricionário da Administração Público ao viso de não extrapolar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 3. Nega-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
23/07/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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