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Jurisprudência


TJDF APC - 880279-20110112092163APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RETIRADA DE VALORES DE CONTA CORRENTE MEDIANTE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (VIA TELEFONE). NÚMERO CLONADO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de expedição de ofício se a matéria controvertida é de fato e os documentos acostados aos autos são tidos pelo juiz como suficientes para demonstrá-lo. 2. Se não se desincumbe o autor do ônus de provar que a lesão patrimonial tenha decorrido da má prestação de serviços da empresa de telefonia, não configurados o nexo causal entre o prejuízo e a ação do autor da lesão, não há que se falar em responsabilidade civil da empresa de telefonia para o fim de reconhecimento do dever de indenizar. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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