TJDF APC - 880406-20120210012217APC
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/ PEDIDO LIMINAR. AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. UNICIDADE RECURSAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ARRENDANTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO. PERDA DO OBJETO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. ATO ATENTATÓRIO. MULTA. FIXAÇÃO EX OFFICIO. 1.O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão pela qual, na hipótese de julgamento simultâneo de duas ou mais ações, apenas um dos recursos manejados,se idênticos, poderá ser conhecido em sede de juízo de admissibilidade. 2.Na hipótese de produção de prova eminentemente documental, sem realização de audiência no bojo da instrução, não se vislumbra violação ao princípio da identidade física do juiz a prolação de sentença por magistrado que, atuando em substituição, não tenha conduzido o feito anteriormente. Inteligência do artigo 132, caput, do Código de Processo Civil. 3.Configura parte legítima a instituição financeira que, ao ajuizar ação judicial, utiliza-se de nova denominação social, mesmo tendo o contrato entre as partes sido redigido com a denominação anterior. 4.Restando incontroversa a mora e o inadimplemento contratual do devedor, mesmo diante de autorização judicial para purgação da mora, o acolhimento do pedido de reintegração de posse de veículo arrendado e, por conseguinte, a declaração da perda de objeto da ação cautelar de atentado, por falta de interesse superveniente de agir, é medida que se impõe. 5.Constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, autorizando a aplicação ex officio de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, a alienação de bem móvel objeto de ação de reintegração de posse em desobediência à determinação judicial, por criar embaraços à efetivação do provimento final, nos termos do artigo 14, inciso V e parágrafo único, do CPC. 6.Apelação nos autos da ação cautelar de atentado (autos sob o nº 2012.02.1.001221-7) não conhecida. Apelação nos autos da ação de reintegração de posse c/ pedido liminar (autos sob o nº 2010.02.1.003628-2) conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, desprovida. Condenação, ex officio, do apelado ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/ PEDIDO LIMINAR. AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. UNICIDADE RECURSAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ARRENDANTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO. PERDA DO OBJETO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. ATO ATENTATÓRIO. MULTA. FIXAÇÃO EX OFFICIO. 1.O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão pela qual, na hipótese de julgamento simultâneo de duas ou mais ações, apenas um dos recursos manejados,se idênticos, poderá ser conhecido em sede de juízo de admissibilidade. 2.Na hipótese de produção de prova eminentemente documental, sem realização de audiência no bojo da instrução, não se vislumbra violação ao princípio da identidade física do juiz a prolação de sentença por magistrado que, atuando em substituição, não tenha conduzido o feito anteriormente. Inteligência do artigo 132, caput, do Código de Processo Civil. 3.Configura parte legítima a instituição financeira que, ao ajuizar ação judicial, utiliza-se de nova denominação social, mesmo tendo o contrato entre as partes sido redigido com a denominação anterior. 4.Restando incontroversa a mora e o inadimplemento contratual do devedor, mesmo diante de autorização judicial para purgação da mora, o acolhimento do pedido de reintegração de posse de veículo arrendado e, por conseguinte, a declaração da perda de objeto da ação cautelar de atentado, por falta de interesse superveniente de agir, é medida que se impõe. 5.Constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, autorizando a aplicação ex officio de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, a alienação de bem móvel objeto de ação de reintegração de posse em desobediência à determinação judicial, por criar embaraços à efetivação do provimento final, nos termos do artigo 14, inciso V e parágrafo único, do CPC. 6.Apelação nos autos da ação cautelar de atentado (autos sob o nº 2012.02.1.001221-7) não conhecida. Apelação nos autos da ação de reintegração de posse c/ pedido liminar (autos sob o nº 2010.02.1.003628-2) conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, desprovida. Condenação, ex officio, do apelado ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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