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Jurisprudência


TJDF APC - 880578-20130110204659APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÁLCULO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 1. Tratando-se de sentença que extingue o cumprimento de sentença, mostra-se cabível a interposição de recurso de apelação, na forma prevista no artigo 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Tratando-se de cumprimento de sentença em que o valor da condenação pode ser obtido mediante a realização de meros caçulos aritméticos com base nos parâmetros fixados no título executivo judicial, tem-se por desnecessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial. 3. Tendo a d. Magistrada sentenciante calculado o montante devido na própria sentença, não se mostra exigível a prévia manifestação das partes sobre os cálculos por ela elaborados. 4. O percentual dos juros moratórios incidente sobre o montante fixado a título de indenização por danos morais deve ser multiplicado pelo número de meses no período de cálculo, e aplicado sobre o valor original atualizado. 5. Não tendo sido depositado voluntariamente o valor integral do débito por parte dos réus, tem-se por cabível a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil sobre a quantia faltante. 6. Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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