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Jurisprudência


TJDF APC - 880594-20140111113805APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. NÃO CARACTERIZADA. CONCURSO PÚBLICO DO METRÔ-DF/2013. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 632853. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:no caso de homologação do concurso público, não há perda de objeto do mandado de segurança impetrado com objetivo de discutir ilegalidade em determinada fase do certame. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ, 6ª Turma, Ag.Rg. no Ag.Rg. no RMS nº 18.444/SC, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 3/2/2014). 2. Segundo assentou o e. Supremo Tribunal Federal, em matéria analisada sob o âmbito da repercussão geral (RE nº 632853), os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Logo, apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora. 3. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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