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Jurisprudência


TJDF APC - 880614-20130910292650APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO COM PARTILHA DE BENS. NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA RUPTURA DA VIDA EM COMUM. FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CC/16. REGRA DE TRANSIÇÃO. 1. As ações de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de partilha de bens revestem-se de natureza pessoal, de modo que incide o prazo prescricional vintenário, a teor do o art. 177, 1ª parte, do Código Civil de 1916, a contar da ruptura da vida em comum. Precedentes do egrégio STJ e desta Corte. 2. De acordo com as regras de transição dispostas no artigo 2.028 do CC/02, na hipótese de redução do prazo prescricional e o transcurso de mais da metade do prazo durante a vigência do novo código, tem lugar a aplicação dos prazos prescricionais constantes da lei nova, a contar da data de sua entrada em vigor 3. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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